Ele havia sido condenado, em 2023, a oito anos e dez meses de prisão por corrupção iva e lavagem de dinheiro, e não conseguiu reverter a decisão por meio de recursos.

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Motivo da prisão

Em 24 de abril, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor.

Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelo esquema de corrupção na empresa de combustíveis BR Distribuidora, atual Vibra Energia. O Supremo entendeu que o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O motivo seria uma troca de apoio político e indicações para a direção da antiga estatal.

A denúncia surgiu no âmbito da Operação Lava Jato, e foi relatada a partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.

Em 2023, a Corte havia condenado o ex-presidente por participação num esquema de corrupção iva e lavagem de dinheiro, que facilitava a celebração de contratos para a empresa.

Segundo o STF, o dinheiro foi lavado para ocultar a origem ilícita, e a atuação de Collor visava garantir apoio político dentro da estatal. Na época da condenação, o ex-presidente não foi preso porque ainda cabiam recursos.

Além da pena de prisão, ele também foi condenado a:

Preso em Maceió

Fernando Collor de Mello foi preso no aeroporto de Maceió em 24 de abril.

De acordo com a defesa, ele tentava embarcar para Brasília quando foi surpreendido para cumprimento do mandado de prisão, segundo fontes da PF. Ele não apresentou resistência no momento da detenção.

Segundo a defesa, ele estava se deslocando para Brasília com o objetivo de apresentar de forma espontânea.

Após isso, o ex-presidente permaneceu custodiado na Superintendência da Polícia Federal (PF) na capital alagoana.

Caso foi ao plenário

Relator do caso, Moraes pediu que o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, convocasse uma sessão extraordinária no plenário virtual para análise.

A decisão então foi para o plenário virtual, que manteve a prisão por seis votos a quatro. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes divergiram e votaram para revogar a reclusão do ex-presidente.

Os magistrados Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram para acompanhar a decisão de Moraes.

Também ex-senador, Collor permaneceu então no presídio Baldomero Cavalcanti, localizado na capital alagoana. A cela contava com ar-condicionado, cama e banheiro privativo.

Prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quinta-feira (1º) o pedido da defesa do ex-presidente Fernando Collor, 75, e autorizou que ele cumpra sua pena em regime domiciliar.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado a favor da concessão de prisão domiciliar a Collor, condenado a oito anos e dez meses por corrupção iva e lavagem de dinheiro.

A idade avançada do ex-presidente e problemas de saúde, como a doença de Parkinson, Apneia do Sono Grave e Transtorno Bipolar, foram argumentos utilizados pela PGR no parecer.

 

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