Segundo nota emitida pelo STJ, as condenações variam de 125 a 600 anos.

Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações dos policiais e determinou que os acusados fossem julgados novamente, decisão que foi revertida pelo ministro Joel Paciornik, do STJ. Para o TJ-SP, os jurados que condenaram os policiais decidiram contra as provas que constam dos processos, e não havia elementos capazes de demonstrar quais crimes foram cometidos por cada agente.

"Os desembargadores tinham firmado, na ocasião, o entendimento de que os jurados que condenaram os policiais tinham julgado contra as provas dos autos.  O Ministério Público do Estado de SP recorreu, e Paciornik acolheu seus argumentos. Os policiais agora estão definitivamente condenados", explica o texto divulgado pelo STJ.

Para Paciornik, diferente do entendimento do TJSP, "não há prova cabal de que os jurados que julgaram e condenaram 73 policiais pela morte de 111 detentos na Casa de Detenção do Carandiru, em São Paulo, em 1992, decidiram de maneira manifestamente contrária à prova dos autos".

Segundo o ministro do STJ, a acusação foi fortalecida pelos laudos de necrópsias, pelos depoimentos das vítimas que sobreviveram ao massacre, pelos depoimentos do perito do caso e do diretor de disciplina do Carandiru, além da sindicância que foi realizada por três juízes corregedores.

Tópicos
STJ (Superior Tribunal de Justiça)TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)
STJ restabelece condenações de 73 policiais que atuaram no massacre do Carandiru | CNN Brasil