O projeto original, apresentado pelos deputados federais Sanderson (PL-RS) e Major Fabiana (PL-RJ) no final de 2020, classifica o crime de “domínio de cidades” como “realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crime contra o patrimônio”.

O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde não chegou a ter parecer apresentado até o momento. Agora, com o requerimento de urgência aprovado, poderá ser pautado diretamente em plenário.

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A pena proposta é de 15 a 30 anos de reclusão. No entanto, pode aumentar em um terço se a pessoa julgada culpada:

Se a violência resultar em lesão corporal grave, a pena seria de 20 a 30 anos reclusão, mais multa. Se resultar em morte, seria de 20 a 40 anos de reclusão, mais multa.

“A lógica planejada extrapola até então a aplicada em grandes assaltos, os cenários escolhidos am a ser cidades de médio a grande porte, com infraestrutura mais próspera e numerosa presença de contingente policial. Não se demonstra haver temor frente à presença do Estado, a celeridade na execução também não é uma proeminente e inexorável característica. Bases de empresas de transportes e guarda de valores outrora intransponíveis são colocadas abaixo”, consta na justificativa do texto.

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