A lei, que entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial, tem como objetivos principais assegurar a humanização do atendimento a mulheres e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal.

Além disso, a legislação busca ofertar serviços públicos para reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos. As diretrizes da política incluem a integralidade e equidade no o à saúde e políticas públicas, bem como a descentralização da oferta de serviços e ações.

Entre as principais mudanças e iniciativas previstas pela Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, destacam-se as seguintes ações para os prestadores de serviços de saúde:

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Outros direitos

A lei também assegura às mulheres que tiveram perdas gestacionais o direito a exames e avaliações para investigar o motivo do óbito, acompanhamento específico em uma próxima gestação, além do acompanhamento psicológico.

Um ponto de destaque e grande impacto da lei é a alteração na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta. Agora, é direito dos pais atribuir nome ao natimorto, aplicando-se à composição do nome as disposições relativas ao registro de nascimento.

Essa mudança permite que os filhos sejam registrados com os nomes planejados, dando nome e história a essa perda. Anteriormente, as certidões de natimortos continham apenas informações técnicas.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores do projeto de lei enquanto deputado federal, destacou que a aprovação garante assistência qualificada. Ele mencionou que o luto materno e parental é uma "dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias" e que o Ministério da Saúde está ao lado dessas pessoas para "acolher, respeitar e humanizar essa perda".

Mês do Luto Gestacional

A lei também institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. Diversos órgãos e entidades públicas e do terceiro setor terão papéis na execução da política.

Compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios contribuir para a reorientação e humanização da atenção, estabelecer prioridades, estratégias e metas em planos de saúde e assistência social, desenvolver mecanismos para qualificação da força de trabalho, promover intercâmbio de experiências e estudos, fiscalizar o cumprimento da lei, instituir campanhas de comunicação e divulgação, promover convênios e parcerias com o terceiro setor, e incentivar a inclusão de conteúdos nos currículos para formação de profissionais.

A União, especificamente, deve elaborar protocolos nacionais, garantir recursos federais, inserir protocolos nas políticas nacionais, prover formação de recursos humanos, prestar apoio técnico e monitorar e avaliar a política.

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