Desde que as diretrizes foram divulgadas, a principal dúvida que envolve o assunto é: as universidades com cursos on-line, sobretudo as que oferecem somente graduações a distância, terão que fechar? A resposta é não, mas as instituições que ofertam EaD terão que seguir parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e terão o prazo de dois anos para fazer as adaptações necessárias.
De acordo com o decreto nº 12.456, nenhum curso poderá ser 100% à distância. As atividades devem ser adotadas conforme as modalidades de cursos abaixo:
Os cursos de graduação semipresenciais e a distância poderão ser ofertados na sede das instituições de educação superior e nos polos EaD. Já a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial.
As mudanças necessárias exigidas pelo decreto serão graduais. De acordo com o Ministério da Educação, está previsto um período de dois anos para adaptação dos cursos.
O credenciamento para a oferta de cursos de graduação será realizado por meio de processo regulatório único. Para a oferta de cursos de graduação nos formatos semipresencial e a distância, o credenciamento exigirá o atendimento de requisitos específicos, que deverão garantir a adequação das metodologias e dos processos de ensino e aprendizagem e da infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, na sede e nos polos EaD, com as atividades previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Pedagógico do Curso.
É válido mencionar que cada disciplina a distância deve ter pelo menos uma prova presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.
Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade a distância poderão concluí-los no mesmo formato que foi acordado no início do curso. A modalidade EaD é assegurada até a formatura da turma.