De acordo com as novas normas, que serão oficializadas em decreto a ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), cinco graduações não poderão mais ser ofertadas na modalidade EaD. São elas: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. Estas cinco graduações deverão ser ofertadas obrigatoriamente no formato presencial. 

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Ainda conforme as novas diretrizes, as demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ter formato presencial ou semipresencial - este último recém-criado pelo MEC. 

Segundo o Ministério da Educação, está previsto um período de dois anos para adaptação gradual dos cursos. 

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