A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano ado.
O Paten viabiliza o o a crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos ligados à transição energética.
O programa será composto por créditos que devem ser aprovados pela Receita Federal. Com a iniciativa, fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Pis/Pasep e Cofins.
A isenção será válida para a importação ou aquisição no mercado interno de insumos, de bens, partes, peças e produtos intermediários para a fabricação de caminhões, ônibus, tratores e escavadeiras movidos a Gás Natural Liquefeito (GNL) ou Gás Natural Veicular (GNV), durante o período de dez anos.
O programa valerá para projetos de desenvolvimento de tecnologia e de produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases do efeito estufa, como etanol, bioquerosene de aviação, biodiesel e outros.
Três trechos foram vetados do projeto.
Segundo a decisão, não havia ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, de que poderia impossibilitar a diminuição de investimentos em projetos de eficiência energética e para assegurar a destinação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima apenas a investimentos que estejam alinhados à Política Nacional sobre Mudança do Clima e às metas brasileiras de redução de emissão de gases de efeito estufa.
Os objetivos do Paten incluem:
O programa também contemplará ações de expansão e modernização de geração e transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, de gás natural, de biogás e biometano, além de outras ações de transição energética.
As empresas que aderirem ao programa poderão receber recursos do Fundo de Garantia para o Desenvolvimento Sustentável, chamado de Fundo Verde. O fundo será istrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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