A devolução desses valores, que pode ultraar R$ 6,3 bilhões, é tratada como inevitável no governo, mas a definição dos montantes ainda depende de uma análise mais detalhada por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora a forma de compensar os segurados ainda esteja em debate, integrantes da equipe econômica reconhecem que será preciso suplementar a dotação orçamentária do INSS.
Uma das possibilidades em estudo envolve o cancelamento de despesas discricionárias ainda não empenhadas, para abrir espaço no orçamento sem recorrer imediatamente a um crédito extraordinário.
Os limites prudenciais apontam que, até maio, o governo poderá empenhar até R$ 128,4 bilhões em despesas discricionárias; até novembro, R$ 69,5 bilhões; e os valores restantes só serão avaliados em dezembro. Ao todo, o limite para empenhos primários neste ano é de R$ 261,8 bilhões.
No entanto, a estimativa do impacto financeiro depende da validação dos valores contestados pelos próprios beneficiários.
Nos bastidores, técnicos da Fazenda ponderam que, sob a ótica fiscal, o uso de recursos públicos para esse fim deveria ser a última alternativa. A ala mais rígida da equipe defende que o pagamento seja feito com verbas já disponíveis na Previdência ou com recursos recuperados por meio da apreensão de bens dos investigados.
Apenas se o INSS confirmar que não há saldo suficiente para cobrir a devolução, o Tesouro seria chamado a intervir diretamente.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já afirmou que a orientação do presidente Lula é garantir o ressarcimento aos beneficiários lesados. Segundo ele, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) trabalham em um modelo que será apresentado à equipe econômica.
A equipe econômica, no entanto, ainda não tem consenso sobre a metodologia para executar os pagamentos e considera que a forma de ressarcimento precisa ser definida com cautela.
Em abril, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, indicou que o próprio Ministério da Previdência possui alternativas para viabilizar os ressarcimentos sem comprometer a estabilidade fiscal.
Segundo ele, a participação do Tesouro só será necessária se o INSS apontar a insuficiência de recursos próprios.
Acompanhe Economia nas Redes Sociais