O levantamento considera o primeiro mês de vigência da Medida Provisória nº 1292, que entrou em vigor em março e ou a permitir que empresas sem convênio com bancos operem com o consignado privado.
O estudo também aponta que 5% dos colaboradores analisados tinham mais de um empréstimo consignado ativo, o que não é permitido pelas regras da MP, mesmo que haja margem disponível.
A pesquisa mostra ainda que, em média, 40% dos funcionários de uma empresa têm contratos de consignado ativo, com dois empréstimos por pessoa. Em uma organização com cinco mil empregados, isso pode significar a gestão de até quatro mil contratos simultaneamente.
O levantamento também aponta que a MP vem ampliando a concorrência entre instituições financeiras. Segundo o estudo, 35% dos contratos foram firmados com credores sem vínculo anterior com os empregadores — o que só foi possível com o novo modelo.
Segundo o CEO da SalaryFits, Délber Lage, a nova sistemática exige cuidado redobrado com o cálculo da margem consignável.
“Alguns trabalhadores têm experimentado um maior comprometimento de renda, pois o novo cálculo pré-estabelecido não leva em consideração possíveis descontos em folha que podem ocorrer mensalmente, como coparticipações de plano de saúde, que reduzem o salário líquido do colaborador”, explica.
Lage ainda destaca que o controle sobre a contratação de empréstimos deve incluir a verificação de múltiplos contratos ativos por colaborador, o que é proibido pelas regras do programa.
Segundo ele, diante do alto volume e da complexidade das operações, é essencial que as empresas automatizem e atualizem seus processos o quanto antes para evitar erros e garantir conformidade.
Lage também ressalta que já existem soluções tecnológicas capazes de realizar essa gestão de forma automática e sem custos para o setor de Recursos Humanos, uma vez que os encargos são arcados pelas próprias instituições financeiras que concedem os empréstimos.
O estudo analisou 2.200 contratos no período de 21 de março a 20 de abril, considerado o primeiro mês completo após a entrada em vigor da MP.
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