Aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano são alguns dos benefícios que requerem prova de vida.
Já salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano ou seguro-defeso - que são de curta duração ou outros que tenham sido concedidos há menos de um ano - não requerem a comprovação.
O INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras para comprovação de vida dos beneficiários. Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de que o beneficiário está de fato vivo e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
A pessoa poderá ar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
A prova de vida é realizada a cada 10 meses da última atualização do benefício ou da última prova de vida do beneficiário.
Apesar de não ser mais obrigatória, o cidadão ainda pode fazer a sua prova de vida indo ao banco ou à agência do INSS. O segurado também tem a opção de fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Caso o INSS não consiga realizar a comprovação apenas pela comparação de dados, o beneficiário será notificado da irregularidade. O informe pode ser realizado ou via:
Dessa forma, o beneficiário deve realizar algum ato que movimente os dados que são observados pelo INSS para que enfim seja realizada a comprovação de vida, ou fazê-la por conta própria (via aplicativo ou presencialmente). O segurado terá 60 dias para provar que está vivo após a emissão do comunicado.
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS irá enviar um servidor à residência do segurado.
Se nem desta maneira for possível comprovar que o beneficiário ainda está vivo, o segurado será notificado e o pagamento será bloqueado em um prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Caso nada seja feito, o benefício será suspenso e, após seis meses de suspensão, será cessado.