E para quem ainda não entregou o informe, especialistas ouvidos pela CNN alertam que é melhor fazer uma declaração incompleta, mas dentro do prazo, do que atrasar e ficar com pendências com o leão.

"Geralmente, é melhor entregar a declaração incompleta (mas com as informações corretas que já existam) dentro do prazo, do que entregá-la completa, porém atrasada. A entrega fora do prazo gera, automaticamente, uma multa. Se a entrega é no prazo, mesmo que com alguma informação faltando, evita-se essa multa inicial", aponta João Amadeus, advogado especialista em Direito Tributário do Martorelli Advogados.

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O valor da multa por atraso, para quem tem imposto a pagar, é de 1% do total do imposto devido ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido.

Para quem não tem imposto a pagar, com ou sem restituição, a multa será de R$ 165,74. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias após a entrega da declaração em atraso.

Tiago Nascimento Borges, coordenador no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da FECAP, reforça que a recomendação é entregar a declaração incompleta invés de não entregar nada. Porém, alerta que enviar com dados faltantes pode trazer outros problemas.

"O primeiro deles é que, após o fim do prazo de entrega, não é mais possível mudar o tipo de declaração — entre completa e simplificada. Isso pode gerar prejuízo para o contribuinte, especialmente se ele encontrar documentos que aumentariam suas deduções", explica.

Um exemplo que Borges aponta é no caso de o contribuinte entregar a declaração no prazo, mas esquecer de lançar despesas médicas.

O sistema da Receita irá indicar a forma simplificada de declaração como mais vantajosa. Depois do prazo, caso ele recupere os recibos, ele até pode retificar os dados, mas não poderá trocar o modelo da declaração

Com as despesas, a declaração completa reduziria o imposto a pagar ou aumentaria a restituição. Mas, como a alteração não pode ser feita, a bonificação é perdida.

Outro ponto que ele chama atenção é a omissão de rendimentos - como aluguéis, pensões, salários de mais de uma fonte, entre outros -, que pode gerar imposto adicional com multa e juros.

"Em resumo, vale entregar no prazo, mesmo que com lacunas. A retificação pode ser feita depois, a qualquer momento em até cinco anos. Mas é fundamental revisar com cuidado para não sair no prejuízo", conclui.

A retificação pode ser feita diretamente no programa da Receita Federal, selecionando a opção “Declaração Retificadora”.

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