Em 31 de dezembro, havia expirado a portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) que previa a não suspensão ou bloqueio do beneficiário pela falta de comprovação.

No entanto, a entidade informou que não estava notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado. E, na sexta-feira (17), publicou uma nova portaria, assinada pelo Ministério da Previdência (MPS), que garante que nenhum benefício seja bloqueado por seis meses, prorrogáveis por igual período.

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A prova de vida é realizada anualmente pelo INSS, que deve comprovar que o beneficiário está vivo, através da consulta de dados recebidos de outros órgãos públicos federais para realizar cruzamento de informações dos cidadãos.

A portaria também determina que o período de contagem para comprovação seja de dez meses após a data da última atualização do benefício ou prova de vida. Anteriormente, a data de aniversário do segurado era a referência para o prazo.

O que e como funciona a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

Para isso, o INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses para comprovação de vida dos beneficiários.

Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de vida do beneficiário e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados.

Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

Quais informações e documentos podem ser utilizados na prova de vida?

Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá ar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

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